Mentiras e verdades na clínica: qual o papel do terapeuta nessa história?

Um mito comum que os leigos trazem acerca dos psicoterapeutas é que eles têm poderes quase sobrenaturais de identificar quando seu cliente está mentindo. Obviamente, relatos precisos são importantes para o andamento do processo terapêutico, pelas seguintes razões: análises com informações imprecisas não são confiáveis, de modo que não é possível se embasar nelas para elaborar e executar procedimentos terapêuticos; é difícil consequenciar relatos de comportamentos desejáveis ou não quando a precisão desses relatos é comprometida; clientes relatam que emitirão ou deixarão de emitir certos comportamentos e a falta de confiabilidade em seu relato dificulta aferir os resultados da terapia.

Se o terapeuta pudesse discriminar claramente os relatos distorcidos dos precisos, seu trabalho ficaria muito menos difícil. Inclusive, vários estudos tentam estabelecer topografias de respostas comuns quando alguém mente. Esses estudos, além de terem uma replicação controversa, é muito difícil para o terapeuta observar todos os elementos topográficos relevantes ao ponto de discriminar de forma categórica se o cliente está falando a verdade ou não. 
As contradições também são elementos apontados por leigos e terapeutas iniciantes como bons indícios de relatos distorcidos. Por outro lado, a depender do treino em distorcer tatos, alguns clientes raramente vão se contradizer. Ainda que se contradigam, não é fácil discriminar qual relato é o distorcido, o primeiro, o segundo ou ambos. 
Relatos distorcidos comumente são atribuídos pelo leigo a aspectos relacionados à personalidade, como desvio de caráter. Explicações mentalistas como essa recebem respaldo acadêmico descrito pela patologia chamada de mitomania. Este tipo de explicação não é satisfatório para Behavioristas Radicais. 

Skinner (1957/1978) sustenta uma forma de abordar diferente de lidar com essa questão. Ele defende que o papel do analista do comportamento não é descobrir se o relato é preciso ou não. Para Skinner, dizer a verdade é tão comportamento como mentir. Relatos precisos ou distorcidos são comportamentos que devem ter a sua função analisada como qualquer outro comportamento. Clientes que distorcem o relato para o terapeuta, provavelmente, emitirão esse mesmo comportamento com as demais pessoas com as quais se relacionam. Desse modo, de acordo com Ferster (1972), caberia ao terapeuta analisar funcionalmente o comportamento de relatar de forma distorcida e utilizar as suas próprias reações para modelar o comportamento verbal do cliente.
O tato distorcido é a categoria funcional de comportamento verbal que possui maior correspondência com o conceito de mentir advindo da linguagem cotidiana (Glenn, 1983; Medeiros, 2002; Medeiros, no prelo). Tatos ou tatos puros são respostas verbais controladas por estímulos discriminativos não verbais, sendo mantidas por reforçadores condicionados generalizados (Skinner, 1957/1978). Caso um cliente relate uma briga com a filha e seu relato corresponder com a forma que a briga realmente aconteceu, estará emitindo um tato puro. Por outro lado, no tato distorcido, o controle pelo estímulo antecedente é corrompido pelas consequências condicionadas generalizadas tanto para os tatos puros quanto para os distorcidos. Caso tenha sido o cliente que tenha iniciado a briga com a filha e a tenha agredido fisicamente, o relato preciso da briga pode implicar em punição por parte do ouvinte. Ao mesmo tempo, se for relatado que durante a briga, a filha que o agrediu fisicamente e que ele manteve a calma e não reagiu à agressão, a punição ao relato é muito menos provável. Talvez, esse relato seja até reforçado. 
Existe toda uma linha de pesquisa sobre correspondência verbal que evoluiu com terminologia própria independente da proposta por Skinner (1957/1978). São investigados três tipos de correspondência verbal: dizer-fazer, fazer-dizer e dizer-fazer-dizer (Bekert, 2005). Na correspondência dizer-fazer, o falante relata com precisão a alta probabilidade de se comportar de certa forma, e a correspondência será evidenciada se o falante realmente fizer o que relatou que faria. Na correspondência fazer-dizer, o falante relata com precisão um comportamento prévio. Por fim, na correspondência dizer-fazer-dizer, o falante faz o que relatou que faria e relata com precisão o que fez.
Num contexto clínico, questões quanto aos três tipos de correspondência são comuns. Por exemplo, um cliente de mais de 30 anos pode dizer que começará a procurar apartamento para alugar de modo a sair da casa dos pais. Seu relato terá correspondência dizer-fazer caso ele realmente entre em sites de imóveis para alugar e agende algumas visitas. A falta de correspondência teria sido ele não fazer nenhuma das duas coisas. Já na correspondência fazer-dizer, um exemplo seria o de um cliente ter ido fazer um escândalo na porta do trabalho da ex-namorada e contar esse evento para o terapeuta. Ter dito que se sentiu tentado, mas se controlou e não fez o escândalo, seria um exemplo de falta de correspondência. Um exemplo comum de correspondência dizer-fazer-dizer seria o de um cliente dizer que iria se matricular em uma academia, de fato se matricular, começar a frequentá-la e relatar para o terapeuta como foi esse processo. Não haveria correspondência caso não se matriculasse na academia ou se dissesse que se matriculou sem tê-lo feito. 
De acordo com a literatura (Bekert, 2005), as consequências contingentes apenas ao comportamento de relatar sendo este correspondente ou não ao comportamento relatado tende a produzir relatos não correspondentes. A frequência de checagem da correspondência entre relato e comportamento relatado, conforme observado por J. Oliveira (2011) e por C. Oliveira (2011), influenciam na precisão do relato. Quanto menor a checagem, menor a correspondência. Em terapia, a frequência de checagem é próxima a zero, pois o terapeuta raramente tem acesso ao comportamento relatado. Portanto, terapeutas devem ter muito cuidado com a maneira com a qual consequenciam os relatos de comportamentos alvo. Ao liberarem reforçadores arbitrários ao comportamento de relatar, podem fortalecer este comportamento, e não necessariamente o comportamento relatado. No exemplo acima, o reforçamento ao relato de que irá procurar um apartamento para morar irá fortalecê-lo, mas não necessariamente aumentará a probabilidade do comportamento de procurar o apartamento em si. A apresentação do reforçador nesse exemplo é muito mais próxima temporalmente ao dizer, do que do fazer. O mesmo ocorre na correspondência fazer-dizer. Caso o cliente relate que procurou apartamento e o terapeuta apresenta o reforçamento arbitrário, o efeito do reforçamento será maior sobre o dizer que procurou do que sobre o procurar de fato.
A pesquisa em torno da correspondência verbal demonstrou outras variáveis que afetam a correspondência (Bekert, 2005). A primeira delas, já discutida teoricamente por Skinner (1957/1978) é a de que a tendência inicial é a de relatos precisos. O treino na comunidade verbal é extenso no fortalecimento da correspondência. Nos estudos, é demonstrado que se não houver reforçamento contingente exclusivamente ao comportamento de relatar, não há relatos distorcidos. Por outro lado, caso ocorra reforçamento contingente exclusivamente ao relato, seja ele correspondente ou não, as distorções aumentam de frequência, desde que o relato preciso seja punido ou não produza reforçamento e o relato distorcido sim (Sanábio e Abreu-Rodrigues, 2002; Brito, 2012). Nos exemplos acima, assumindo que fazer um escândalo na porta do trabalho da ex-namorada tenha alta probabilidade de punição, a tendência seria a emissão de um relato não correspondente. Isso porque, provavelmente, relatos de comportamentos passíveis de punição ou não reforçamento foram também punidos no passado. Relatos de comportamentos passíveis de reforçamento também foram provavelmente reforçados no passado. Desse modo, o terapeuta, para diminuir a probabilidade de distorção, deve exercer a audiência não punitiva (Skinner, 1953/1994), que envolve não punir relatos independentemente de seu conteúdo. Fora isso, o provimento de reforçamento arbitrário para relatos de comportamentos desejáveis pode produzir relatos distorcidos, quando o comportamento realmente emitido tem baixa probabilidade de reforçamento e alta probabilidade de punição. 
O raciocínio acima pode ser um critério útil de se diferenciar relatos distorcidos de correspondentes. Se o cliente relata um comportamento com alta probabilidade de punição pelas pessoas em geral, é provável que este relato seja correspondente, na medida em que a probabilidade de punição para ele tenderia a ser maior. Por sua vez, relatos de comportamentos que atendam a critérios sociais de reforçamento teriam uma probabilidade maior de serem distorcidos, já que seus relatos tendem a serem reforçados.
Por fim, a emissão de regras por parte do terapeuta pode facilitar a emissão de relatos distorcidos. Ao emitir uma regra, o terapeuta sinaliza que determinados comportamentos futuros dos clientes serão reforçados ou punidos pelo terapeuta na condição de falante. Normalmente, conforme descreve Baum (2005/2006), o falante impõe, ainda que de forma tácita, uma contingência de curto prazo para o seguimento das regras emitidas por ele. Ou seja, falantes tendem a reforçar com aprovação ou punir com reprovação quando os ouvintes seguem ou não as regras que emitem. Provavelmente, o cliente se comportará em relação ao terapeuta da mesma forma que se comporta diante de outros falantes que emitem regras. Se não conseguirem seguir a regra emitida pelo terapeuta, os clientes podem relatar que seguiram sob o controle da contingência próxima imposta pelos falantes ao emitirem as regras. Por exemplo, o terapeuta diz para a cliente: “não atenda os telefonemas do seu ex-namorado, só assim ela vai parar de procurá-la”. Presumindo-se que o ex-namorado procurar a cliente ainda é reforçador para o comportamento de atendê-lo, a chance de ela fazê-lo é alta. Porém, se ela o fizer, é provável que distorça o relato tendo como função a retirada da desaprovação do terapeuta, a qual atuaria como reforçamento negativo.
Em resumo, não há como saber com certeza se o cliente está mentindo ou não. Porém, as consequências providas pelo terapeuta terão forte impacto sobre a precisão dos seus relatos. A punição, o reforçamento arbitrário e a emissão de regras são procedimentos que deveriam ser evitados pelo risco que possuem em produzir relatos distorcidos.
Referências Bibliográficas:

Baum, W. M. (2006). Compreender o behaviorismo: Comportamento, cultura e evolu-ção. (Traduzido por M. T. A. Silva et al.) Porto Alegre: Artmed. (Trabalho original publicado em 2005)
Beckert, M. E. (2005). Correspondência verbal/não-verbal: pesquisa básica e aplicações na clínica. Em J. Abreu-Rodrigues & M. Rodrigues-Ribeiro (Orgs.), Análise do Comportamento: Pesquisa, Teoria e Aplicação. Porto Alegre: Artmed.
Brito, R. L. (2012). Efeitos da magnitude da punição na correspondência verbal em situação lúdica. Monografia de conclusão de curso de graduação em Psicologia do Centro Universitário de Brasília, Brasília, DF.
Ferster, C. B. (1972). An experimental analysis of clinical phenomena. The Psychological Record, 22, 1-16.
Glenn, S. S. (1983). Maladaptive Functional Relations in Client Verbal Behavior. The Behavior Analyst, 6, 47-56.
Medeiros, C. A. (2002). Comportamento verbal na terapia analítico-comportamental. Revista Brasileira de Terapia Comportamental e Cognitiva, 4, 105-118.
Medeiros, C. A. (no prelo). Mentiras, Indiretas, Desculpas e Racionalizações: Manipulações e Imprecisões do Comportamento Verbal. Em C. V. B. B. Pessoa, C. E. Costa & M. F. Benvenuti. Comportamento em Foco 2. São Paulo: Associação Brasileira de Psicologia e Medicina Comportamental – ABPMC.
Oliveira, C. S. (2011). Influência da Checagem na Precisão do Relato no Delineamento Intergrupos. Monografia de conclusão de curso de graduação em Psicologia do Centro Universitário de Brasília, Brasília, DF.
Oliveira, J. A. (2011). Correspondência Verbal: Efeito da Frequência de Checagem num Delineamento Intragrupos. Monografia de conclusão de curso de graduação em Psicologia do Centro Universitário de Brasília, Brasília, DF.
Sanabio, E. T. & Abreu-Rodrigues, J. (2002). Efeitos de contingências de punição sobre os desempenhos verbal e não verbal. Psicologia: Teoria e Pesquisa, Vol. 18, n. 2, pp. 161-172
Skinner, B. F. (1978). O comportamento verbal. Tradução organizada por M. P. Villalobos. São Paulo: Cultrix – EDUSP. (Trabalho original publicado em 1957).
Skinner, B.F. (1994). Ciência e comportamento humano. Tradução organizada por J. C. Todorov & R. Azzi. São Paulo: Martins Fontes. 9ª ed. (Trabalho original publicado em 1953).
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Escrito por Carlos Augusto de Medeiros

Graduação em Psicologia pela Universidade de Brasília (1997), mestrado em Psicologia pela Universidade de Brasília (1999) e doutorado em Psicologia pela Universidade de Brasília (2003). Atualmente é professor titular do Centro Universitário de Brasília e Professor e Orientador do Instituto Brasiliense de Análise do Comportamento. Coordenador do Curso de Mestrado em Psicologia do UniCEUB. Tem experiência na área de Psicologia Clínica como terapeuta individual e de casais e como supervisor em nível de graduação e pós-graduação. Apresenta publicações na área de relações de equivalência, comportamento verbal, comportamento governado por regras, relações amorosas, questões conceituais, clínica comportamental, análise comportamental de filmes e princípios de análise do comportamento. Junto com Márcio Borges Moreira, é autor do Livro, Princípios Básicos de Análise do Comportamento.

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